Nove municípios do AM entram oficialmente em estado de calamidade pública
Beruri, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara, Autazes, Coari, Guajará, Lábrea e Santa Izabel do Rio Negro são os mais afetados pela 2ª onda de Covid-19

A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou na manhã desta quarta-feira (24) pedidos de declaração de calamidade pública de nove municípios do interior do Amazonas por ocasião da segunda onda de infecções da Covid-19. O reconhecimento de estado de calamidade pública dura seis meses a contar de janeiro.
Os pedidos de calamidade pública foram submetidos à Assembleia pelos prefeitos dos municípios de Beruri, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara, Autazes, Coari, Guajará, Lábrea e Santa Izabel do Rio Negro.
De acordo com dados do boletim diário da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) de ontem, dos 309,3 casos de coronavírus, 53,63% dos casos foram registrados no interior (165,8 mil). Enquanto que 46,37% dos novos casos (143,4 mil) foram em Manaus.
Os deputados também renovaram o estado de calamidade pública no estado do Amazonas, solicitado pelo governador Wilson Lima (PSC). O estado de emergência renovado é válido pelo mesmo período de seis meses.
O município de Boca do Acre, que vive em situação de emergência em razão da cheia dos rios Acre e Purus, teve estado de calamidade decretado por 180 dias. Mais de 6 mil pessoas foram afetadas pela inundação, de acordo com a Defesa Civil do município. A enchente na cidade amazonense sofre reflexo, principalmente, do Rio Acre, que já afetou 130 mil pessoas no estado acreano.
A decretação de calamidade pública dá mais agilidade às contratações de serviços e obras, que passam a ser contratados sem a necessidade de licitação pública. O estado de calamidade pública é uma situação anormal, em que a capacidade de ação do poder público municipal ou estadual fica seriamente comprometida.
A situação pode ser desencadeada por um desastre. O estado de calamidade pública é mais sério que a situação de emergência e compromete as possibilidades de resposta do ente municipal.
Transporte de órgãos
Os deputados aprovaram outros sete projetos de lei, entre eles, o PL de autoria da deputada Dra. Mayara (Progressistas), que cria o sistema de transporte de órgãos e tecidos humanos para transplantes no Amazonas.
Outro projeto de lei aprovado foi o que cria condições de trabalho para gestantes da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. A proposta é do deputado Cabo Maciel (PL).
Quatro projetos que tratam da causa animal da líder do governo, deputada Joana Darc (PL), foram retirados de pauta. Os projetos chegaram a ser subscritos pelo vice-líder, deputado Saullo Vianna (PTB), no entanto, após discordância entre os deputados sobre o mérito de um dos projetos, as proposituras foram retiradas.
PEC
Pela segunda vez, a Assembleia adiou a votação da Proposta de Emenda à Constituição 14/2019, enviada pelo Governo do Amazonas, que altera trechos da do artigo 113 da Constituição Estadual que trata sobre a perda de patente de militares da PM e Corpo de Bombeiros.
Segundo o presidente da ALE-AM, deputado Roberto Cidade (PV), durante a sessão híbrida desta terça-feira (24), a PEC não foi votada por falta de coro. O artigo 113 da Constituição do Estado estabelece que a perda da patente só é possível quando o Tribunal de Justiça do Amazonas decidir, quando se tratar de pena acessória decorrente de condenação por crime militar.
O governo alega que a Constituição do Estado diverge da Constituição Federal, que a perda do posto e da patente dos oficiais da PM apenas às hipóteses de pena acessória decorrente de condenação criminal, não encontra simetria na Constituição da República, “sendo certo que o entendimento é no sentido de que apenas e tão somente às praças ocorre tal limitação”.